PORTUGAL agora terá regulamentação mais rígidas para Drones

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O Mercadrone afim de trazer mais conteúdo referente ao uso de drones percorre na rede mundial de computadores (Internet) para trazer como anda a evolução do uso dos drones ao redor do mundo.

De acordo com a agencia nacional de aviação de Portugal acaba regulamentar que podem refletir e tornar mais seguro o espaço aéreo português.

Leia na integra o que diz a matéria JORNAL ECONÔMICO DE PT escrito por Manuel Rifer.

O drone terá de ser registado 10 dias depois da compra ou no final da sua construção, caso seja feito em casa. Quem já tiver um, quando a lei entrar em vigor, terá um mês para o registar.

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Têm sido cada vez mais recorrentes os incidentes com os ‘drones’. Desde do início do ano foram cerca de 16 episódios que envolveram as aeronaves pilotadas remotamente, identificados pela aviação civil.

O presidente da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), Luís Ribeiro, disse no final de junho que era preciso tomar medidas “devido ao aumento de ocorrências com ‘drones’” e anunciou no parlamento a intenção de propor ao Governo, regras para a utilização destes equipamentos, até final de julho.

A promessa foi cumprida e dentro do prazo foi enviada a entidade do setor aeronáutico a proposta de diploma do Governo sobre a regulamentação dos ‘drones’.

De acordo com documento, citado pela Lusa, todos os ‘drones’ com peso igual ou superior a 250 gramas, mesmo que de construção amadora, devem ser registados junto da ANAC, a partir da atribuição de um código de identificação único. Para além do registo, estes também terão como obrigação o pagamento de taxas e seguros.

“Para o efeito, cria-se um código de identificação a atribuir, obrigatoriamente, a todas as aeronaves às quais o presente diploma se aplica, cujo registo se materializa através da introdução de dados de identificação, quer do proprietário, quer da aeronave, numa base de dados gerida pela ANAC, de modo a permitir a eficácia do controlo e supervisão desta Autoridade, quer sobre os respetivos proprietários, quer sobre os respetivos operadores”, indica o documento.

Os proprietários estão obrigados ao registo dos ‘drones’ “no prazo de 10 dias úteis” após a compra ou após a conclusão da construção do aparelho, mas para aqueles que já possuem um ‘drone’ devem fazê-lo “num prazo máximo de um mês”. O registo é válido por um período de três anos, estando sujeito a renovação depois da sua caducidade.

O valor das taxas ainda está por definir e a no que diz respeito aos seguros, devem ser contratados os de responsabilidade civil, para eventuais situações de danos causos a terceiros.

O diploma proíbe também que menores de 16 anos “operem” ‘drones’ com peso igual ou superior a 250 gramas, exceto em situações em que estejam acompanhados por adultos que cumpram os requisitos anteriormente indicados e que exerçam o poder paternal.

O não cumprimento podem ir dos 151,05 aos 4.027,94 euros caso seja pego.

As entidades do setor têm agora até sexta-feira, dia 21, para dar sugestões sobre a proposta de projeto-lei, que visa reforçar as regras de utilização destes equipamentos e a respetiva fiscalização.

 

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Fonte: http://www.jornaleconomico.sapo.pt

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