Fazendeiro doa um drone como indenização
Fazendeiro causa dano ambiental em MS e terá de doar drone como indenização
Custo médio do veículo aéreo não tripulado é de R$ 60 mil
Dono de uma fazenda em Camapuã, por prática de dano ambiental, terá de indenizar o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, com um Vant (veículo aéreo não tripulado), o popularmente conhecido Drone, modelo Maptor, marca Horusx Aeronaves, para mapeamento aéreo, com valor mínimo de R$ 60 mil.
A doação foi combinada por meio de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado entre o dono da propriedade, a fazenda Água Branca, de 3,1 mil hectares, Assed Bittar Filho, que mora em Rio Claro, interior de São Paulo, e o promotor de Justiça, em Camapuã, Douglas Silva Teixeira.
Pactuar TAC com órgão público, em especial com o MPE, é o mesmo que alguém que tenha praticado conduta ilegal queira cumprir a lei. Desprezar o acertado resulta em ação judicial.
“O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas acarretará o ajuizamento de ação para busca da tutela específica ou do resultado prático equivalente neste instrumento, implicando, também, independentemente de notificação, pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente desta cidade [Camapuã] ou a entidade indicada por esta Promotoria e que tenha entre os seus objetivos estatuários a proteção ambiental”, escreveu o promotor Douglas Teixeira no TAC que será publicado no Diário Oficial do MPE, edição de segunda-feira (27), mas que já está disponível pela internet.
De acordo com o Diário do MPE, o dano ambiental foi provocado por um confinamento de boi feito de maneira incorreta.
“O compromissário [fazendeiro], responsável pela gestão do empreendimento de confinamento bovino, estabelecido na forma de parceria rural, realizado na propriedade, reconhece que exerceu a atividade sem a devida licença de instalação e operação emitida pelo órgão ambiental”, descreve o promotor.
OBRIGAÇÕES
Além de doar o drone ao MPE, o fazendeiro infrator terá de apresentar no prazo de um mês o comprovante de que a área rural em questão esteja inscrita junto ao Cadastro Ambiental Rural e também que prove que a atividade de confinamento de animais de grande porte [bovinos] possui licença de instalação e operação.
O promotor de Camapuã cita ainda no TAC que, caso o fazendeiro não tiver o dinheiro para comprar o drone, ele poderá, no mês de outubro de 2017, “comunicando tal opção com mínimo 15 (quinze) dias de antecedência e havendo concordância do compromitente, depositar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente desta Cidade ou a entidade indicada por esta Promotoria e que tenha entre os seus objetivos a proteção ambiental”.
Confinamento, segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, a Embrapa, é o sistema de criação de bovinos em que lotes de animais são encerrados em piquetes ou currais com área restrita, e onde os alimentos e água necessários são fornecidos em cochos. É mais propriamente utilizado para a terminação de bovinos, que é a fase da produção que imediatamente antecede o abate do animal, ou seja, envolve o acabamento da carcaça que será comercializada.
A qualidade da carcaça produzida no confinamento, diz a Embrapa, é dependente de um bom desempenho obtido na fase de cria e recria. Bons produtos de confinamento são obtidos a partir de animais sadios, fortes, com ossatura robusta, bom desenvolvimento muscular (quantidade de carne) e gordura suficiente para dar sabor à carne e proporcionar boa cobertura da carcaça.
FONTE http://www.midiamax.com.br