ANAC publicou recentemente a Resolução nº 710 – Agronegócio

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Anac Resolução 710 2023

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou recentemente a Resolução nº 710, que traz importantes mudanças para o uso de aeronaves remotamente pilotadas (RPA), mais conhecidas como drones no Brasil. A resolução, que entrou em vigor em 1º de abril de 2023, tem como objetivo garantir a segurança nas operações com drones e estimular o desenvolvimento desse mercado.

Essa resolução trouxe uma série de mudanças significativas para o setor do agronegócio, e agora a ANAC deu mais um passo importante para a utilização de drones na agricultura: a liberação do processo nº 00066.004929/2021-86 para o uso dos drones no agronegócio.

Além da abertura de Consulta Pública, a ANAC convidou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e o Comando da Aeronáutica para o debate e colaboração.
A Resolução nº 710 pode ser considerada como viabilizadora de redução burocrática, temporal e de custos financeiros, em termos de exigência de porte de documentações obrigatórias previstas no RBAC-E 94 e de exigência de cumprimento de processos e procedimentos regulatórios.

Entre as principais mudanças trazidas pela Resolução nº 710 está a classificação dos drones em três categorias: RPA de Categoria Especial, RPA de Categoria Certificada e RPA de Categoria Não Certificada. A categoria em que um drone se enquadra depende de seu peso, do tipo de operação e do nível de complexidade da aeronave.

Os RPAs de Categoria Especial são os drones mais leves e simples, com peso de até 250 gramas e utilizados em operações de baixo risco, como atividades recreativas. Os RPAs de Categoria Certificada são drones de maior porte e complexidade, utilizados em operações comerciais ou de alto risco, como a inspeção de infraestruturas críticas. Já os RPAs de Categoria Não Certificada são drones de uso pessoal ou profissional, com limitações de peso e operação, que não precisam de certificação da ANAC.

A resolução também traz regras mais claras para a operação de drones, como a necessidade de um piloto remoto capacitado e habilitado para operar o RPA, a obrigatoriedade de registro do drone na ANAC, a exigência de seguro de responsabilidade civil e a proibição de voos em áreas restritas, como aeroportos e bases militares.

Além disso, a Resolução nº 710 estabelece a criação de um sistema de identificação eletrônica dos drones, que permitirá a identificação do proprietário e a rastreabilidade da aeronave. A partir de julho de 2023, os drones de Categoria Certificada deverão ser equipados com o sistema de identificação eletrônica, enquanto os drones de Categoria Não Certificada terão um prazo até dezembro de 2023 para se adequarem à norma.

Outra novidade trazida pela resolução é a criação do Programa de Certificação de Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas (RPAS). O programa tem como objetivo estabelecer padrões de segurança e qualidade para os sistemas utilizados em drones, como baterias, motores e sistemas de controle.

A Resolução nº 710 da ANAC tem impactos significativos no setor do agronegócio, em especial para a atividade de aplicação de agrotóxicos por meio de drones. Dentre os principais impactos, podemos destacar:

  1. Maior segurança e eficiência na aplicação de agrotóxicos: A resolução estabelece regras específicas para a operação de drones na aplicação de agrotóxicos, o que pode garantir uma maior segurança e eficiência na atividade. Por exemplo, exige-se que o piloto remoto tenha capacitação específica para a operação do drone e aplicação de agrotóxicos, além de estabelecer limites para a altitude e distância máxima do drone em relação ao alvo.
  2. Simplificação e facilitação do uso de drones na aplicação de agrotóxicos: A resolução simplifica e facilita o processo de autorização para a utilização de drones na aplicação de agrotóxicos, pois elimina a necessidade de uma autorização específica da ANAC para cada operação. Agora, os pilotos remotos podem operar drones para aplicação de agrotóxicos desde que atendam às exigências estabelecidas na resolução.
  3. Redução de custos operacionais: A utilização de drones na aplicação de agrotóxicos pode reduzir os custos operacionais da atividade, uma vez que permite um maior controle e precisão na aplicação. Com a simplificação do processo de autorização e estabelecimento de regras claras, mais empresas podem adotar essa tecnologia e reduzir seus custos operacionais.
  4. Desafios para empresas que já atuam no mercado: Empresas que já atuam no mercado de aplicação de agrotóxicos terão que se adequar às novas regras estabelecidas pela ANAC. Isso pode exigir investimentos em capacitação de pilotos, registro de drones e adequação de sistemas, o que pode representar um desafio para algumas empresas.
  5. Estímulo ao desenvolvimento de novas aplicações: Com a simplificação do processo de autorização e estabelecimento de regras claras, espera-se que o mercado de drones para aplicação de agrotóxicos possa ser ainda mais explorado, possibilitando a criação de novas aplicações e serviços. Por exemplo, drones com sensores especiais podem ser utilizados para mapear áreas afetadas por pragas ou doenças, permitindo a aplicação pontual de agrotóxicos apenas onde necessário.

Em resumo, a Resolução nº 710 da ANAC traz impactos significativos para o setor do agronegócio, em especial para a atividade de aplicação de agrotóxicos por meio de drones. A simplificação do processo de autorização e estabelecimento de regras claras podem estimular o uso dessa tecnologia, permitindo uma maior segurança e eficiência na aplicação de agrotóxicos, além de possibilitar o desenvolvimento de novas aplicações e serviços. No entanto, as empresas que já atuam nesse mercado terão que se adequar às novas regras estabelecidas pela ANAC, o que pode representar um desafio para algumas delas.

ANAC cita:

RESOLUÇÃO Nº 710, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Aprova a Emenda nº 03 ao RBAC-E nº 94.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no arts 5°, 8º, incisos X,  XVI, XVII, XVIII e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do Processo nº 00066.004929/2021-86, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa, realizada em 28 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a Emenda nº 03 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial – RBAC-E nº 94, intitulado “Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil”, consistente nas seguintes alterações:

E94.5 ………………..

………………………….

(b) Os RPAS durante a aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas são classificados para fins deste regulamento como Classe 3, independentemente do peso máximo de decolagem da RPA, desde que operando VLOS ou EVLOS e até 400 pés AGL.

(1) Adicionalmente, os operadores e os fabricantes devem informar à ANAC qualquer caso de possível saída da área de voo autorizado.

(2) Para tais operações aplica-se o RBAC-E 94.701(a)(2) independentemente do peso da RPA.

(3) Para tais operações não se aplica o RBAC-E 94.103(d) e o RBAC-E 94.701(a)(2)(ii).” (NR)

Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023.

JULIANO ALCANTARA NOMAN 

Diretor-Presidente

Fonte: ANAC

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